Novo regulamento de exposição humana à radiofrequência é publicado




A Anatel publicou, no dia 02 de Outubro, o Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação. O novo texto incorpora avanços de normas internacionais da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). O novo regulamento entra em vigor em 120 dias, em fevereiro de 2019.



Basicamente, o novo Regulamento determina a que distância um sistema irradiante (antena) deve ficar do local por onde transitem pessoas, de forma que elas não sejam afetadas pelos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.



Esse Regulamento obriga a todas as estações de radiodifusão que tenham um laudo que certifique que suas antenas estão em conformidade com nele estabelecidas, assinado por um profissional habilitado. PORÉM, PARA ESTAÇÕES DE RADIOAMADORES E OPERADORES DA FAIXA DO CIDADÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O AUTOR DO LAUDO SEJA HABILITADO. O próprio Radioamador ou PX poderá, portanto, fazer sua Declaração de Conformidade. É obrigatório ter o certificado de conformidade para cada uma das antenas da estação para apresenta-lo quando a fiscalização assim o exigir, sob pena de lacração.



Para o cálculo da altura em que sua deverá estar, são considerados a potência do transmissor, o ganho da antena e a frequência da transmissão. Para melhor informar aos colegas, realizamos alguns cálculos que retratam as situações mais comuns que encontramos nas nossas estações:



ESTAÇÃO 1:



Transceptor com potência máxima de 100W acoplado a uma antena dipolo para faixa de 40m e outro transceptor com 21W máximos acoplado a uma antena 5/8 de onda para 11m:

Neste caso, a antena de 40m deverá estar a no mínimo 2,5m de distância das pessoas, e a antena para 11m deverá estar a no mínimo 2,6m.



ESTAÇÃO 2:



Transceptor com potência de 100W, amplificador linear para 1000W, antena dipolo para 40m e outra antena direcional para 20m, 15m e 10m (9dBd de ganho).

Neste caso, a antena para 40m deverá ficar a no mínimo cerca de 8m das pessoas, mas por conta da alta potência e do ganho da direcional, esta outra antena deverá estar montada a no mínimo 37m das pessoas.



ESTAÇÃO 3:


Transceptor com potência de 65W, antena dual band para 2m e 70cm (V/U) modelo 3x5/8 de onda (7dBd de ganho). Neste caso, por conta do alto ganho da antena, esta deverá ser montada a no mínimo 7,5m das pessoas.



Importante mencionar é que, na nova norma, para efeito do cálculo, estações cuja antena esteja instalada em telhado ou parede, as regiões internas à edificação na qual a antena for fixada ficarão excluídas do atendimento à distância mínima se o lóbulo principal da antena estiver direcionado para fora da edificação.



Em nosso site, disponibilizaremos uma planilha preparada pelo colega Fulvio, PY2FUL, que permite o rápido cálculo das distâncias mínimas.

Baixe a planilha aqui.



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