Por Alisson, PR7GA
Imagine a seguinte situação: após um longo período em que você estudou, fez as provas e foi aprovado nelas, acabou de receber via email a tão sonhada dupla COER e Licença de Funcionamento da sua tão sonhada estação de radioamador. Finalmente, vai poder conversar com os colegas que durante muito tempo apenas poderia "corujar" nas repetidoras e simplex. Finalmente você tem um INDICATIVO!
Ato contínuo, como você mora num condomínio, logo se dirige ao síndico para que este lhe autorize a instalar suas antenas para que comece a sua diversão nas faixas. Porém, o síndico, mostrando-lhe a expressa proibição que a convenção do condomínio estipula em um de seus artigos, lhe dá um sonoro "NÃO" às suas aspirações e joga um balde de água fria nos seus planos. Está liquidado!
Bom, ESTARIA liquidado, caso não houvesse uma lei federal que versa sobre este assunto. É a chamada "Lei da Antena", promulgada pelo então presidente Itamar Franco em 1994. Eis o seu texto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.
Parágrafo único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.
Art. 2º O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela sua manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1994; 173 da Independência e 106º da República.
Muitos radioamadores e também nossos prezados colegas operadores da faixa do cidadão desconhecem o que lhes garante a supracitada lei, e por isso, não raras vezes são obrigados a desistir de seu hobby, ou, no máximo, a operarem estações móveis ou com antenas localizadas no interior de seus imóveis.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DA ANTENA (Fonte: https://sites.google.com/site/leidaantena/o-que-e-a-lei-da-antena)
1) O que é a Lei da Antena ?
A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, só perde para a Constituição.
2) Em resumo, o que diz a Lei da Antena ?
A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.
3) Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar ?
O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo da necessidade.
4) O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei ?
A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo, um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas". Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.
5) Quais são as restrições à instalação de antenas ?
Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea. Não existem outras restrições legais.
6) Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?
O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na calçada de modo permanente.
7) Quem paga as despesas de colocação da antena?
Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas pelo dono da antena.
8) A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ?
Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação:
- O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador
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