Por Alisson, PR7GA
A Anatel mudou radicalmente a forma com que os interessados na Faixa do Cidadão podem usufruir da mesma. Em Fevereiro, fomos surpreendidos com a indicação de que haveria algo e muitos pensaram num "libera geral", com o fim do fistel, dos indicativos e da burocracia, a exemplo do que aconteceu nos EUA e em muitos outros paÃses, onde a faixa dos 27MHz é totalmente liberada e de uso livre.
Na verdade, no final das contas e após a publicação das novas normas e procedimentos, não foi bem assim.
A Anatel manteve a forma que todos conhecemos de licenciamento de estações, chamada pela agência de "LICENCIAMENTO TRADICIONAL". Por ela, o interessado preenche um formulário, anexa os documentos requeridos, envia à Anatel, paga as taxas e recebe sua licença com seu indicativo de chamada. Anualmente, continuam sendo cobradas as taxas que todos pagamos. Então, neste ponto "está tudo como dantes no quartel de Abrantes".
A novidade é que foi criada uma nova forma de ingresso na Faixa do Cidadão: é a chamada "Dispensa de Autorização". Quem optar por ela precisará apenas fazer um cadastro simples no Sistema Mosaico, na opção Cadastro - Dispensa de Autorização. Para facilitar, a Anatel criou um Manual para Cadastro. Nele a pessoa informa seus dados pessoais, tudo de forma online e relativamente descomplicada. Segundo a página da Anatel dedicada à Faixa do Cidadão,
"Caso o interessado opte pela dispensa da autorização, poderá utilizar o Serviço Rádio do Cidadão sem nenhum pagamento de taxa, apenas efetuando um cadastro simples, conforme orientação abaixo. É importante observar que a dispensa de autorização não permite a atribuição de indicativo de chamada, sendo livre a identificação da estação. A solicitação de cadastro deve ser feita pelo Sistema Mosaico." Fonte:
https://www.anatel.gov.br/setorregulado/radio-do-cidadao
Com este novo sistema, o operador não terá absolutamente nenhum custo, seja ao se cadastrar, seja a taxa anual. Ao mesmo tempo, não terá indicativo de chamada e pode se identificar como quiser, o que poderá soar estranho para nós que estamos acostumados a sempre declinar o nosso indicativo ao falar, mas agora pelo novo sistema é perfeitamente legal para quem optar por ele.
É importante lembrar que a utilização de equipamentos homologados continua sendo obrigatória, e estes não podem ser modificados em suas caracterÃsticas operacionais como potência, canais disponÃveis, etc, pois isso invalida a homologação. Além disso, todos os operadores que têm indicativo atualmente continuam obrigados a decliná-lo em seus QSOs e também a continuar pagando as taxas. Para aproveitar a nova modalidade de Dispensa de Autorização, cada operador da faixa do cidadão deverá dar baixa em sua licença para poder ter acesso ao novo cadastro. Se tentar se cadastrar sem dar baixa, o próprio sistema da Anatel detecta que a pessoa tem licença (número do FISTEL) e não deixa você prosseguir.
Para cancelar a sua licença e optar pela Dispensa de Autorização, a pessoa deverá preencher o mesmo formulário que preencheu para fazer o licenciamento e assinalar a opção "Exclusão Total", conforme a imagem abaixo:
Após receber a resposta, poderá proceder ao cadastro para dispensa de autorização e usufruir da Faixa do Cidadão livremente utilizando equipamentos homologados e dentro dos parâmetros estipulados de potência, canalização, e demais especificações.
Em resumo:
- Os indicativos continuam, para os que queiram mantê-los. Continuarão pagando as taxas e ter as mesmas obrigações de sempre.
- A nova modalidade de Dispensa de Autorização não dá direito a indicativo, é livre de taxas mas exige cadastro prévio no sistema mosaico.
- Quem tem indicativo e optar pelo novo sistema terá que dar baixa no mesmo.
- Os equipamentos homologados continuam obrigatórios para todos.
Esperamos que os esclarecimentos acima ajudem os colegas a entenderem melhor a tremenda mudança que a Anatel promoveu e que a Faixa do Cidadão possa ser beneficiada com esta nova fase que se iniciou este ano.
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Bom dia!!
ResponderExcluirParabéns pelas informações passadas . São de grande importância. .
Parabéns pelas orientações.Gostaria que me informasse se quem já teve licença para a faixa do cidadão deixou de pagar há mm aos de dez anos se quiser reativar vem com o mesmo indicativo?
ResponderExcluirEm relação à potência, quem optou pela dispensa de autorização poderá utilizar a mesma potência daqueles que utilizam a licença tradicional?
ResponderExcluirPoderá modular também em SSB?
Tks
73 de PY6GOE
Os parâmetros obrigatórios máximos dos rádios continuam os mesmos e estes obrigatoriamente precisam ser homologados. Assim, não há distinção entre alguém com indicativo e uma pessoa com dispensa de autorização. Valem os mesmos direitos e deveres.
ResponderExcluira Anatel permite a instalação de repetidoras da faixa do cidadão ?
ExcluirNão, Tiago. Na faixa do cidadão somente rádio a rádio.
ResponderExcluirBoa tarde! Eu moro no Guarapiranga zona sul sp sp e possÃvel eu fazer minha licença pessoalmente na Rua vergueiro?
ResponderExcluirOi pessoal salve, eu não migrei para o sistema novo porque também sou Rádio amador, e ao participar de contestes ou contatos com algum DX fico barrado de participar, então gostaria de saber se alguém tem algo a comentar sobre isso, bem como qualquer um operador que adentrar em outro paÃs ficará privado de QSO devido eles não aceitarem quem não possui INDICATIVO DE CHAMADA, achei isso muito erado.
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