Há muito tempo tenho pensado sobre um tema simples e que afeta todo radioamador: afinal de contas, qual é a melhor maneira de se identificar? Após um longo período de busca e refino de ideias cheguei a algumas sugestões. Adianto que existem inúmeras maneiras de responder este questionamento. As maneiras apresentadas aqui, creio eu, são as mais gerais e mais simples possíveis. Quiçá este artigo possa ser útil para aspirantes ao serviço de Radioamador e também para radioamadores iniciantes e experientes que buscam constante aprendizado.
Qual é o seu QRA?
Uma das primeiras perguntas que nós ouvimos nas primeiras transmissões de rádio é a famosa pergunta: qual é o seu QRA? Tão rápido é o instinto de responder a pergunta embalada por uma energia incrível de poder, finalmente, conversar nas “ondas do rádio” que a resposta geralmente sai errada: Meu QRA é Alexandre!
Se o código QRA é a abreviação da pergunta “qual é seu nome” ou mesmo “qual é a sua identificação”, então, devemos ter em conta que no radioamadorismo nós nos conhecemos através das nossas licenças de estações que são códigos únicos, reconhecidos internacionalmente como únicas e que carregam a capacidade de identificar uma estação de radioamador.
Portanto, ao ser indagado sobre qual é o seu QRA a resposta correta é: meu QRA é PY5TH. Adicionalmente poder-se-á inserir seu nome no ato da identificação de sua estação precedido do identificador de operador da seguinte maneira: meu QRA é PY5TH, radioperador Alexandre.
A correta identificação ao transmitir
Ao ingressar no "mundo do radioamadorismo" necessitamos ter um ponto de partida. Sem dúvida, e após um exame crítico sobre qual seria este ponto de início, indico começar por entender duas definições básicas.
A primeira definição é relacionada ao tão sonhado "indicativo de chamada": devemos estar cientes de que a partir de agora este indicativo, ou carinhosamente chamado de "letrinhas" será nossa digital no radioamadorismo: você será identificado por seu indicativo em todas as partes do universo que sua estação ecoar.
Em segundo lugar, devemos estar atentos à legislação vigente que diz respeito ao que eu chamo de “elemento temporal” de identificação: segundo a Resolução 449/2006-Anatel existem períodos definidos para a transmissão do indicativo da estação. Por definição,
Indicativo de Chamada de Estação de Radioamador: é a característica que identifica uma estação e que será usada pelo radioamador no início, durante e no término de suas emissões ou comunicados. (Grifo nosso)
Faço menção a este parágrafo foi ele nos traz um importante informação: a de que devemos nos identificar sempre que realizarmos uma transmissão. É uma recomendação que devemos seguir a risca, para que todos os ouvintes saibam quem está transmitindo, seja no começo, no meio ou no final da transmissão. Parece óbvio este alerta, porém, muitas vezes presenciamos inclusive radioamadores experientes transmitindo sem a devida identificação.
Há uma convenção internacional oriunda de tradição oral que é muito importante para refinar a transmissão temporal da identificação de uma estação: trata-se da sequência correta de identificação: a estação própria de quem está com o câmbio deve ser identificada na última posição da lista de estações presentes no QSO. Ao realizar um QSO com outra estação o portador do “câmbio” deve identificar primeiramente a estação com a qual está realizando o comunicado e, somente após a identificação de outra estação, emitir a licença de sua estação. Um exemplo pode ser posto desta maneira: PY5TH realiza um QSO com ZP6DEM. Durante a passada de câmbio entre as estações devo citar que estou em QSO com a estação de ZP6DEM cuja estação que transmitiu é a estação de PY5TH. A sequência correta é emitir o indicativo da estação visitante(ou das estações visitantes) para transmitir ao final a estação que está com a palavra: Fica a dica!
O uso dos alfabetos
Ao realizar a radioescuta nas diversas faixas e modalidades nas quais encontramos a presença dos radioamadores encontramos ao menos três alfabetos distintos nas identificações dos radioamadores. Vocês conhecem quais são estes alfabetos?
Do ponto de vista formal temos a utilização e o reconhecimento do Alfabeto Fonético Internacional originário da ICAO (International Civil Aviation Association), cuja aceitação já é consolidada em todo o mundo. Inclusive nos submetemos ao exame da Anatel no qual as famosas “letrinhas” do alfabeto também figuram entre as questões. O alfabeto “alfa, bravo, charlie, delta echo, etc” é amplamente utilizado pela maioria dos serviços públicos, pelos radioamadores, pelas forças policiais, aviação e tantas outras que escutamos nas frequências e faixas que lhes são permitidas.
Porém, temos outros dois alfabetos que muitos dos postulantes não conhecem ou, ao contrário, somente o conhecem porque esta tradição oral de ensino e uso deste alfabeto ainda é muito utilizada principalmente pelos radioamadores mais experientes: se trata do alfabeto de países e também o alfabeto de componentes eletrônicos.
No alfabeto de países temos um importante desdobramento que ainda encontramos com muita frequência ao realizar a radioescuta: se meu indicativo de chamada no alfabeto fonético internacional é descrito por “papa, yankee, cinco, tango, hotel” no alfabeto de países ele se torna “portugal, yucatán, cinco, toronto, holanda”!
No alfabeto de componentes eletrônicos temos encontramos outro desdobramento que também encontramos com menos frequência ao realizar a radioescuta: se meu indicativo de chamada no alfabeto fonético internacional é descrito por “papa, yankee, cinco, tango, hotel” no alfabeto de componentes eletrônicos ele se torna “placa, i-grega, cinco, terra, hora”!
Portanto, ao escutar na QRG algum destes alfabetos alternativos não se espante ou crie alarde! Muitos dos radioamadores mais experientes do Brasil ainda os utilizam em suas transmissões diárias. Sabemos que o alfabeto fonético internacional é o modo aceito pela Anatel e inclusive nos exames para radioamador encontramos várias questões sobre este alfabeto. Porém, lembre-se que o radioamadorismo não nasceu ontem e não morrerá amanhã! A tradição deve ser respeitada e, desde que não haja o descumprimento das normas específicas para o serviço do radioamador poderemos viver muito bem com com a mescla de informações entre antiguidade, modernidade e contemporaneidade!
A correta identificação perante as autoridades
Um dos principais adjetivos principais de um bom radioamador é a cordialidade. Um radioamador deve ser cordial e educado sempre que for indagado por alguma autoridade. Não é novidade que muitas vezes nós, radioamadores, devemos nos identificar como tal perante a autoridades competentes, isto é, aquelas que possuem total poder de fiscalização conferência e confisco de equipamentos, bem como perante autoridades às quais compete apenas a fiscalização com encaminhamento às autoridades competentes.
Quando somos indagados por autoridades faz-se necessário apresentar a documentação de porte obrigatório a todo radioamador: tanto o Certificado de Operador de Estação de Radioamador(COER) quanto a Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador. Quando temos que responder a famosa pergunta "O senhor possui licença de operação deste tipo de equipamento?" Devemos apresentar estes dois documentos de porte obrigatório. Segundo o ditado popular “Quem não deve, não teme!”.
Para que o entendimento da função do COER vamos fazer uma analogia com a Carteira Nacional de Habilitação: Todo cidadão poderá ter sua CNH habilitada para uma determinada categoria. Se o cidadão possuir a CNH categoria A poderá dirigir uma motocicleta ou categoria B poderá dirigir um automóvel. No entanto, vale ressaltar que possuir a CNH não implica que este motorista deva ser proprietário de um veículo automotor.
Para o entendimento da função da Licença de Estação vamos fazer uma analogia com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo(CRLV): quando somos proprietários de um veículo temos o CRLV que comprova que somos titulares do veículo. Aqui cabe uma observação: apenas pessoas com CNH ativa poderão efetivamente dirigir este veículo. Mesmo que proprietário de um veículo não tenha CNH ele poderá ter um veículo registrado em seu nome junto ao departamento competente do seu estado.
Seguindo a linha assumida na analogia, para que se possa operar uma estação de radioamador licenciada pela Agência Nacional de Telecomunicações o operador deverá possui o Certificado de Operador de Estação de Radioamador(COER). O portador deste certificado poderá operar a estação licenciada de outrem ou mesmo solicitar o registro de uma estação em um dos modos previstos na legislação vigente.
É obrigação do Radioamador Brasileiro o porte de dois documentos essenciais que, juntos a um documento de identificação(preferencialmente com foto) comprovam que este é devidamente licenciado para o serviço de radioamadorismo. São eles:
- COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador: esta equivale a Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, você pode ter COER mas não tem estação licenciada assim como você pode ter CNH mas não possuir veículo;
- Licença de Estação - Basicamente temos duas estações licenciadas, a saber, estação fixa(tipo 1) e estação móvel/portátil(tipo 6): a licença equivale ao Certificado de Registro e Licenciamento Veicular que comprova que você é titular de uma estação de radioamador do serviço 302 da Anatel, ou seja, a licença também é um documento de porte obrigatório e deve ser apresentada junto com o COER, assim como quanto estamos conduzindo um veículo devemos apresentar tanto a CNH quanto o CRLV.
Existem outros tipos de estação às quais podem ser licenciadas. Existe a possibilidade de se licenciar mais uma estação na mesma unidade federativa ou mesmo termos uma estação licenciada em outra unidade federativa, há a licença das repetidoras, etc. Para este tema de registros sugiro a consulta da legislação vigente.
No entanto, não basta apresentar a documentação de porte obrigatória: é necessário também minimamente apresentar conhecimento da legislação quando indagado com a famosa pergunta "Mas por que você utiliza rádio?" ou "O que você faz com este rádio?" ou ainda "Com quem você fala com este rádio?". Radioamador que gosta de seu passatempo favorito irá solicitar à autoridade um banco para que a "prosa" seja estendida como uma conversa de velhos amigos, afinal, “o que há de melhor do que falarmos delongadamente sobre o que mais gostamos de fazer?”
Antes de finalizar, gostaria de citar um outro artigo da resolução 449/2006-Anatel muito interessante que nos dá uma grande dica ao tratar das características de operação. Ao nos identificarmos também carregamos juntos nossos atributos de nossa estação que são intrínsecos à nossa licença outorgada pela Anatel:
Art. 7º A Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador é intransferível, na qual constará, necessariamente, o nome do autorizado, a sua classe, o indicativo de chamada da estação e a potência autorizada. A licença autoriza o radioamador a utilizar qualquer das radiofreqüências destinadas à sua classe, em conformidade com o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências para Estações do Serviço de Radioamador.
Portanto, a licença de estação de radioamador garante ao permissionário a plena utilização do serviço dentro dos limites intrínsecos que são pré estabelecidos pela legislação vigente. Cabe ressaltar que, dentro destes limites, podemos usufruir do serviço de radioamador com as boas práticas e nos limites que a alegria do “treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas” nos propicia, além das boas amizades que conquistamos, sejam elas por parte dos radioamadores, dos entusiastas e também quando podemos atuar em favor da ajuda mútua a todos os cidadãos.
Conclusão
Finalmente, gostaria de dizer à Comunidade de Radioamadores que este assunto é sério. Ser radioamador de forma alguma é uma atividade restrita a portar transceptor na cinta ou uma estação no carro ou mesmo uma estação em casa. É preciso se identificar de forma adequada tanto ao portar um equipamento destinado ao serviço de radioamador quanto ao apertar o botão para transmitir.
Meu intuito é documentar e fazer conhecer (ou relembrar...) a nossa legislação vigente com um exame apurado da questão inicial levantada, além de sugerir algumas das boas práticas que aprendemos ao desenvolvermos o radioamadorismo, seja o aprendizado por meio da tradição compartilhada por outros radioamadores ou mesmo aprendizado baseado em leituras e no estado da arte das documentações disponíveis.
Para ser um bom radioamador é necessário conhecer e cumprir a legislação vigente que está disponível na Resolução 449/2006-Anatel:
Art. 3º O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.
Entenda-se o seguinte: há a necessidade de começar com o entendimento pleno da legislação envolvida. Com relação à técnica vamos melhorando nossos conhecimentos por meio de treinamento próprio através da prática operativa diária. A cordialidade e a alegria expressadas por um radioamador deverão ser a chave para que em situações ordinárias ou extraordinárias nunca se possa manchar a comunidade radioamadoristica presente em nosso país.
Gostaria de dedicar este artigo àqueles radioamadores que incansavelmente desenvolvem o aprendizado constante com apreço e, principalmente, respeito aos seus pares. Conforme foi dito acima, as maneiras apresentadas aqui devem ser tomadas como sugestões de boas práticas, porém, não significam que devam ser seguidas como um dogma ou como um axioma ou lei.
Quando encontrarem radioamadores mais experientes nas ondas do rádio se permitam aprender o que eles tem de melhor, afinal "Radioamadorismo é Serviço, história e amizade!".
Um forte 73.
PY5TH Alexandre.
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Muito bem lembrado! Praticar o bom exemplo para os que estão a chegar percebam o modo correto. Parabéns. 73 de Paulo PV8DX
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