Na Segunda feira, dia 14/10, a assessoria de imprensa da Anatel divulgou a pauta da reunião do Conselho Diretor daquela agência, e um dos itens ali elencados muito interessa aos radioamadores. Estará sendo discutida a futura resolução que substituirá a atual regulamentação sobre certificação e homologação, ou seja, a Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, que no próximo mês completará 19 anos de vida.
Tida como "a mãe" do arcabouço legal que rege o processo de certificação e homologação de produtos de telecomunicações no Brasil, a resolução atual que será em breve substituída é causa de muita dor de cabeça para nós, radioamadores, sobretudo no que se refere às exigências que ela nos faz para legalizar nossos rádios, como todos sabem.
Na quinta feira, possivelmente teremos uma nova resolução, e o QTC da ECRA teve acesso à minuta de resolução publicada no site da Anatel, documento provisório que será a base da futura resolução. O processo que deu origem a este documento vem se arrastando há mais de três anos, já passou por uma consulta pública em 2017 e teve intensa participação da LABRE no sentido de representar e apresentar o ponto de vista e as demandas do radioamador brasileiro. Mesmo sendo provisório, pudemos ver alguns avanços para a causa do radioamadorismo. Dentre as quais, citamos:
- No Art. 40, talvez o maior avanço que encontramos é, finalmente, o fim da taxa de expedição do certificado de homologação, que custava entre 200 e 500 reais. Pelo texto do artigo, este certificado "será expedido de forma gratuita, após o cumprimento pelo interessado de todas as ações necessárias à sua obtenção."
- Dentro deste ponto, vale ressaltar que o item foi discutido na última reunião do Conselho diretor, onde a gratuidade foi justificada e os radioamadores foram lembrados como um dos beneficiários desta ação pelos conselheiros. O trecho da reunião aonde somos citados pode ser conferido acessando o seguinte link: https://youtu.be/dIxxqRWjZDI?t=8301
- O Art. 42 assegura que o Certificado de Homologação não mais terá prazo de validade, devendo apenas ser atualizado quando o equipamento sofrer alterações técnicas. Pela resolução 242, havia a determinação de que deveria haver renovação da homologação a cada 2 anos, porém a própria Anatel posteriormente publicou nova norma desconsiderando esta, o que gerava dúvidas. Agora, aparentemente, a questão ficará pacificada.
- No Art. 45, ao detalhar os direitos que assistem a quem homologa equipamentos por Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaio, a minuta cita a comercialização. Anteriormente, quem homologava desta forma e comercializava o produto, o comprador deveria homologar novamente. A dúvida é se isto se aplica a produtos para radioamadores.
- No Art. 11, § 3º, a minuta assegura que "Uma vez homologada a certificação, os direitos decorrentes da sua titularidade podem ser cedidos ou compartilhados com terceiros, observado o disposto neste Regulamento." Isto é, uma vez que se homologue um equipamento, caso seja repassado a outro, este não terá de homologá-lo novamente, como é o procedimento atual. Igualmente ao artigo anterior, a dúvida é se isto se aplica a produtos para radioamadores.
- No Art. 24, ao tratar dos relatórios de ensaio que devem acompanhar a Declaração de Conformidade, a minuta assegura que "Podem ser aceitos relatórios de ensaio de laboratórios estrangeiros acreditados por Organismo Acreditador estrangeiro, membros da Organização Internacional de Organismos de Acreditação - ILAC".
Vale destacar que a análise acima é superficial e leiga, e foi escrita tão somente para que os colegas possam avaliar e tirar suas próprias conclusões. Para isso, é importante que se leia a minuta de resolução na íntegra.
A reunião do Conselho Diretor da Anatel acontecerá nesta quinta feira, a partir das 10h da manhã em Brasília, mas pode ser acompanhada, ao vivo, por meio do seguinte link:
https://www.anatel.gov.br/institucional/transmissoes-ao-vivo
As reuniões anteriores do conselho podem ser acompanhadas na íntegra pelo canal da Anatel no Youtube, por meio da seguinte playlist:
https://www.youtube.com/playlist?list=PLDFD28C3776C6D8E8
Todo o processo que foi iniciado em 2016 e que culminará na nova resolução, incluindo todos os comentários, alterações e demais documentos oficiais podem ser acessados por meio do link abaixo:
Processo 53500.010924/2016-15
O QTC da ECRA estará atento ao resultado desta reunião e trará a atualização sobre este tema na sua próxima edição.
Nossa gratidão à Labre, única representante do radioamadorismo brasileiro junto aos órgãos governamentais, que pela sua atuação, mereceu citação por parte do relator do processo. A Labre, desde há muito, tem feito reuniões com a Anatel com o objetivo de levar àquela agência as demandas dos radioamadores brasileiros, não só no que se refere ao tema HOMOLOGAÇÃO, alvo da Consulta Pública 33/2017 e 21/2019, esta última uma das que mais receberam contribuições, mas também, por meio do GDE, tem estado atenta a potenciais prejuízos que certas normas e produtos podem causar às nossas faixas, como temos destacado aqui no QTC.
Viva o radioamadorismo!
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Muito bom pra nos dos 11 metros
ردحذفGratuidade seria pedir demais
ردحذف, mas a cabrança de uma taxa acessível e não assustadora num País de 3°Mundo seria interessante, algo em torno dos R$ 10,00 a R$ 30.00.